quinta-feira, 17 de maio de 2012

18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes







                                       
                                        

Hoje vou falar de dois problemas graves enfrentados por muitas crianças e adolescentes: a exploração sexual e o abuso sexual. O combate a esses crimes é um dos desafios do nosso País. É também uma das funções do Ministério Público Federal.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes foi criado pela lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, em razão de um crime ocorrido na cidade de Vitória/ES, em 1973. Neste ano, uma menina de oito anos foi espancada, violentada e assassinada. Os culpados pelo crime não foram punidos.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno que ocorre em todas as classes sociais e em escala mundial. Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância apontam que cerca de um milhão de crianças são vítimas de violência sexual no mundo a cada ano. Um exemplo ocorrido no Maranhão é o caso dos meninos emasculados, em que 42 crianças foram violentadas e depois mortas. O fato mobilizou a comunidade internacional.

Disque Denúncia 100

Para incentivar as denúncias dos casos de violência sexual, foi criado o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Discando o número 100, de abrangência nacional e gratuito, podem ser feitas denúncias de violência sexual praticadas contra crianças e adolescentes, que são encaminhas às autoridades competentes, preservando o anonimato do autor da ligação.
                                       

Você sabe a diferença entre exploração sexual e abuso sexual?
A principal diferença entre esses dois tipos de crime é o interesse financeiro que está por trás da exploração.
Podemos dizer que a exploração e o abuso sexual  fazem parte de um conjunto de condutas exercidas (com ou sem consentimento da criança ou adolescente) por uma pessoa maior de idade, que usa seu poder ou autoridade para a obter favores ou vantagens sexuais.
Abuso Sexual
Pode ser  dentro ou fora da família. acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física.
Desnudar, tocar, acariciar as partes íntimas, levar a criança a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza também constituem características desse tipo de crime.
Exploração sexual comercial
É o uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas (ou seja, em troca de dinheiro). Alguns exemplos são a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
Nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina  explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria. Assim, ficam sujeitos a diferentes formas de violência, como o trabalho forçado.
Em outras palavras, a exploração ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi  induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza absoluta, pelo abuso sexual familiar ou pelo estímulo  ao consumo.
Uma criança não tem poder de decisão para se prostituir, mas pode ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não existe “prostituição infantil”, e sim exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
                                           

FONTE: Rede Amiga da Criança.

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